PL 2409/26 obriga SUS a fornecer alimentos para doenças metabólicas raras
Projeto em análise na Câmara prevê fórmulas, suplementos e estoques mínimos para evitar desabastecimento.

O PL 2409/26 obriga o SUS a fornecer alimentos dietéticos e suplementos para erros inatos do metabolismo.
A medida busca reduzir a judicialização e prevenir interrupções no tratamento, que custam às famílias entre R$ 1.500 e R$ 8.000 por mês.
A proposta está em análise na Câmara dos Deputados desde 19/10/2026 e prevê oferta de fórmulas infantis especiais, misturas de aminoácidos, suplementos de vitaminas e minerais e produtos para prevenção de crises metabólicas.
O texto exige laudo médico fundamentado, receita atualizada e cadastro do paciente nos sistemas do SUS para acesso aos produtos; o diagnóstico pode ser clínico, bioquímico ou genético.
O projeto determina que o Ministério da Saúde defina a lista de itens cobertos e mantenha estoques mínimos estratégicos nas redes públicas para evitar desabastecimento.
Erros inatos do metabolismo reúnem mais de 1.400 doenças genéticas raras, como fenilcetonúria e acidúrias orgânicas.
1.400 — número aproximado de doenças genéticas raras sob o termo erros inatos do metabolismo
R$ 1.500–R$ 8.000 — custo mensal que famílias enfrentam quando o tratamento é interrompido
"A estruturação legal da obrigação de fornecimento é o instrumento mais eficaz para superar a fragmentação atual, reduzir a judicialização e assegurar que o tratamento não seja interrompido", disse o deputado Reimont (PT-RJ).
O texto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Saúde; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania, e precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado para virar lei.