Eleições

Preso vota? Entenda como funciona o voto em presídios

Informação publicada por Jornal do Tocantins.

PRedação Política.TO23 de out. de 2026, 18h30

Preso vota? Entenda como funciona o voto em presídios Após debate entre Lula e Flávio Bolsonaro na TV Band, declarações sobre o voto de pessoas presas geraram dúvidas sobre as regras eleitorais. Pessoas presas podem votar? Depende da situação jurídica. O artigo 15, inciso III, da Constituição Federal prevê a suspensão dos direitos políticos em caso de condenação criminal com trânsito em julgado, ou seja, quando a pessoa já foi julgada, condenada e não há mais possibilidade de recurso. Sendo assim, presos em prisão definitiva não podem votar. A regra não se aplica para os presos provisórios, que estão sob custódia e ainda não possuem uma condenação criminal definitiva, nem a adolescentes internados que atendam aos requisitos eleitorais, pois esses mantêm o direito ao voto. Por que presos provisórios poderão votar nas eleições de 2026?

As informações são de Jornal do Tocantins. Leia a matéria completa em: https://jornaldotocantins.com.br/politica/preso-vota-entenda-como-funciona-o-voto-em-presidios-1.3471924

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