Propaganda eleitoral impressa para cargos majoritários deve ter versão em Braille
Informação publicada por Jornal Opção.

A propaganda eleitoral impressa destinada às candidaturas que disputam cargos majoritários deve incluir exemplares em Sistema Braille. A exigência, prevista na legislação eleitoral, estabelece que pessoas com deficiência visual também tenham acesso às informações sobre candidatas e candidatos durante a campanha. A obrigatoriedade está estabelecida no artigo 38, § 5º, da Lei nº 9.504/1997, conhecida como Lei das Eleições, após alteração promovida pela Lei nº 15.230/2025. A aplicação da regra foi regulamentada pela Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.755/2026, que modificou a Re…
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