Reforma Tributária já altera gestão financeira das empresas; transição vai até 2033
Novo sistema substitui PIS, Cofins, ICMS, ISS e parte do IPI por CBS e IBS; empresas já enfrentam mudanças operacionais

A regulamentação da Reforma Tributária começou a impactar empresas antes do fim da transição, que vai até 2033.
A mudança substitui progressivamente cinco tributos — PIS, Cofins, ICMS, ISS e parte do IPI — por duas contribuições: Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), obrigando revisão de processos e sistemas internos.
O split payment, mecanismo que pode direcionar automaticamente ao Fisco a parcela de tributos no momento do pagamento, reduz o intervalo entre venda e recolhimento e pressiona o capital de giro e o fluxo de caixa das empresas.
O Sebrae lembra que micro e pequenas empresas representam cerca de 99% dos negócios do país e respondem por aproximadamente 30% do PIB, e o IBGE registra mais de 22 milhões de empresas e outras organizações ativas que conviverão com dois sistemas tributários durante anos.
A Confederação Nacional da Indústria (CNI) defende que a simplificação tributária é necessária para reduzir a complexidade do sistema de arrecadação, hoje apontada como geradora de custos e insegurança jurídica.
Rodrigo Molinaro, especialista em Contabilidade e Controladoria do Grupo Villela, diz: "A discussão não deve se limitar à alíquota; a reforma altera processos e exige integração entre áreas fiscal, financeira e contábil."
Molinaro alerta que empresas com passivos tributários, inconsistências cadastrais ou dificuldades na gestão de créditos fiscais terão obstáculos adicionais durante a adaptação.
2033 — prazo de conclusão da transição
5 — tributos substituídos (PIS, Cofins, ICMS, ISS e parte do IPI)
22 milhões — empresas e organizações ativas segundo o IBGE
99% — participação das micro e pequenas empresas no total de negócios
30% — participação aproximada dessas empresas no PIB
As empresas precisam revisar obrigações fiscais, regularizar passivos e atualizar tecnologia para gerir simultaneamente os dois modelos tributários até o fim da transição.