REGULARIZAÇÃO DE DÉBITOS / O Governo do Tocantins publicou, nessa segunda-feira, 26, no Diário Oficial do Estado (DOE),
Informação publicada por Bico 24 Horas.

REGULARIZAÇÃO DE DÉBITOS / O Governo do Tocantins publicou, nessa segunda-feira, 26, no Diário Oficial do Estado (DOE), a Medida Provisória nº 34/2026, que atualiza as regras do Programa de Recuperação de Créditos do Estado do Tocantins (Refis-TO). O programa oferece descontos de até 95% para pagamento à vista e permite parcelar débitos em até 72 vezes, conforme o tipo de dívida. A medida amplia os encargos que podem receber redução nas negociações de débitos não tributários. Uma das principais mudanças é a ampliação dos encargos que podem receber redução nas negociações de dívidas não tributárias. Além dos juros de mora, passam a ser considerados juros, encargos e demais acréscimos legais ou contratuais, inclusive os de natureza moratória, compensatória, remuneratória ou equivalente. A redução não alcança o valor principal atualizado da dívida.
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