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SES-TO regulamenta aborto legal por violência sexual no Dona Regina, em Palmas

Portaria nº 372/2026, republicada na sexta (21), define diretrizes, fluxos e equipe multidisciplinar para o serviço estadual

Redação POLITICA.TO23 de ago. de 2026 · 21h043 acessos📲 Enviar no WhatsApp
SES-TO regulamenta aborto legal por violência sexual no Dona Regina, em Palmas
Reprodução: www.futurafm104.com.br

SES-TO regulamentou serviço de Aborto Previsto em Lei decorrente de Violência Sexual (APL/VS) no Hospital e Maternidade Dona Regina Siqueira Campos, em Palmas.

A Portaria nº 372/2026, republicada no Diário Oficial na sexta (21), formaliza as diretrizes e os fluxos assistenciais do serviço.

O Dona Regina será referência estadual para procedimentos em casos de gravidez decorrente de abuso sexual, inclusive estupro de vulnerável e pessoas com capacidade de gestar, como homens trans e pessoas não binárias.

O serviço funcionará em regime ambulatorial, com procedimentos e consultas previamente agendados; pacientes em demanda espontânea ou encaminhadas pela rede de proteção receberão acolhimento admissional imediato.

A assistência ocorrerá em ambiente privativo e sigiloso, com disponibilização de leito exclusivo, acompanhamento ambulatorial e consultas de retorno pós-procedimento.

Os atendimentos serão feitos por equipe mínima de referência composta por médico clínico ou ginecologista e obstetra, enfermeiro, técnico de enfermagem, psicólogo e assistente social.

A regulamentação se baseia no Código Penal Brasileiro, nas diretrizes da Organização Mundial da Saúde e nas normas técnicas de atenção humanizada do Ministério da Saúde.

O fluxo instituído no Dona Regina destina-se exclusivamente a casos decorrentes de violência sexual; as demais hipóteses previstas na lei, como risco à vida da gestante e anencefalia fetal, seguem fluxos próprios já estabelecidos na rede pública.

"Garantir uma atenção integral, humanizada, ética e segura, assegurando que a decisão da vítima seja acolhida, apoiada e não julgada", diz a norma.