STF amplia aplicação da Lei Maria da Penha além do vínculo doméstico
Decisão de 19 de agosto de 2026 permite medidas protetivas quando a violência é causada pelo gênero, mesmo sem relação íntima entre vítima e agressor.

O Supremo Tribunal Federal decidiu em 19 de agosto de 2026 que medidas protetivas da Lei Maria da Penha podem ser aplicadas a violência contra a mulher baseada no gênero mesmo sem vínculo doméstico, familiar ou afetivo.
Essa mudança vale por repercussão geral no Tema 1.412, no ARE 1.537.713, sob a relatoria do ministro Edson Fachin, e deverá orientar os tribunais em casos semelhantes.
O caso que levou o tema ao STF envolve uma mulher ameaçada por um vizinho; a Justiça de Minas negou a proteção por inexistir “relação íntima de afeto” e o Ministério Público de Minas Gerais recorreu até o Supremo.
A Lei nº 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, completou 20 anos em agosto de 2026; o STF ampliou sua interpretação para além do espaço doméstico.
O entendimento do STF baseou-se também no artigo 5º, §2º da Constituição e na Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher (Convenção de Belém do Pará), que reconhece a violência além do lar.
O Supremo deixou claro que é preciso identificar violência ou ameaça baseada no gênero; conflitos sem elemento de discriminação de gênero não entram automaticamente na Lei Maria da Penha.
A conclusão prática é direta: quando a violência decorre de discriminação, dominação ou menosprezo pelo gênero, a ausência de casamento, namoro, parentesco ou convivência não impede medidas protetivas.