TCE proíbe nova prorrogação do contrato da Sefaz com o BRB
Acórdão 754/2026 exige comparação com Caixa e Banco do Brasil em 90 dias e aplicou multas de R$7 mil

O Tribunal de Contas do Tocantins determinou que a Secretaria da Fazenda não promova nova prorrogação do Contrato nº 36/2024 com o Banco de Brasília (BRB).
A Corte exigiu que a Sefaz apresente, em 90 dias, comparação técnica entre as propostas do BRB, da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil, usando fluxos a valor presente e custos tarifários.
A decisão consta do Acórdão nº 754/2026, da Primeira Câmara, no processo nº 10.099/2025, resultado de auditoria sobre maio a dezembro de 2024.
O contrato nº 36/2024 envolve centralização e processamento de pagamentos estaduais, gestão da Conta Única do Tesouro, movimentação e processamento de recursos e pagamento da folha de servidores.
O TCE apontou que a escolha direta do BRB não comprovou atendimento integral à Lei de Licitações e que havia possibilidade de competição entre instituições financeiras aptas.
Os auditores identificaram falhas na comparação de propostas: receitas e despesas em momentos distintos não foram trazidas a valor presente e custos de tarifas não foram integralmente considerados.
O acórdão também verificou ausência de limite global ou estimativa quantitativa no contrato que garantisse controle dos custos tarifários.
O Tribunal não determinou rescisão imediata do contrato, mas pediu que a Sefaz informe quanto foi pago e quanto está projetado a pagar ao BRB, confrontando esses valores com o parâmetro anual de R$ 7.472.504,55.
A Sefaz terá, no mesmo prazo de 90 dias, de apresentar estudo atualizado comparando locação e aquisição de veículos referentes ao Contrato nº 28/2024.
Após a entrega dos cálculos e documentos, a 2ª Diretoria de Controle Externo do TCE analisará se houve dano ao erário e poderá propor Tomada de Contas Especial.
Foram aplicadas multas que somam R$ 7.000 a três agentes: Ana Ferreira Alves Martins (R$ 3.000), Donizeth Aparecido Silva (R$ 2.000) e Gilclésio Bezerra dos Santos (R$ 2.000).
Os três terão 30 dias, contados da publicação do acórdão, para comprovar o recolhimento das multas.
A decisão foi tomada por unanimidade pela Primeira Câmara, com relatoria do conselheiro Napoleão de Souza Luz Sobrinho.