TRE-TO indefere registro de Otoniel Andrade; inelegibilidade vai até 2032
Decisão unânime acolheu parcialmente a AIRC da Procuradoria Regional Eleitoral e barrou a candidatura a deputado estadual.

O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) indeferiu por unanimidade o pedido de registro de candidatura de Otoniel Andrade (PRD) a deputado estadual.
A Corte reconheceu suspensão dos direitos políticos até 10 de fevereiro de 2029 e declarou a inelegibilidade por oito anos, alcançando 10 de fevereiro de 2032, nos termos da Lei Complementar 64/1990 (art. 1º, I, "l").
A decisão acolheu parcialmente a Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC) movida pela Procuradoria Regional Eleitoral do Tocantins; o relator foi o juiz Igor Itapary Pinheiro. O julgamento fundamentou-se em condenação transitada em julgado por dispensa indevida de licitação para cessão de imóveis públicos, e entendeu configurados ato doloso de improbidade administrativa, lesão ao erário e enriquecimento ilícito de terceiros.