TRE-TO ordena remoção de vídeo que dizia Gaguim 'INELEGÍVEL'
Liminar de 24 de agosto de 2026 determina retirada imediata, multa diária de R$5.000 e teto de R$50.000 por descumprimento

Juiz do TRE-TO ordenou remoção de vídeo que afirmava falsamente a inelegibilidade de Carlos Henrique Amorim (Gaguim).
A Meta tem 24 horas improrrogáveis para tirar a URL do Instagram, sob multa diária de R$5.000, até R$50.000; Direita Palmense, Jornal O Paralelo 13 e o jornalista Edson Rodrigues também ficam sujeitos a multas diárias de R$5.000, até R$50.000 cada.
A decisão interlocutória foi assinada em 24 de agosto de 2026 pelo juiz auxiliar Roniclay Alves de Morais, em representação eleitoral movida pela campanha de Carlos Gaguim; o Reels mostrava a foto de Gaguim com o carimbo "INELEGÍVEL" e a chamada "ÚLTIMAS NOTÍCIAS GAGUIM ESTÁ INELEGÍVEL — jornalista confirma".
A defesa anexou ao processo o Requerimento de Registro de Candidatura (RRC) e certidão do Cadastro Eleitoral (código ASE 540), que comprovam ausência de impedimentos ao registro de Gaguim.
O magistrado fundamentou a liminar no combate à desinformação e na proteção do pleito, citando a vedação ao uso de material manipulado prevista no artigo 9º‑C da Resolução TSE nº 23.610/2019.
24 de agosto de 2026 — data da decisão
24 horas — prazo improrrogável dado à Meta para retirar a URL
R$5.000 — multa diária aplicada em caso de descumprimento
R$50.000 — teto da multa por representado
A ordem exige que Direita Palmense, Jornal O Paralelo 13 e Edson Rodrigues retirem compartilhamentos do conteúdo impugnado e se abstenham de publicar novas alegações de inelegibilidade sem respaldo judicial.