TSE decide que condenação por violência de gênero torna agressor inelegível
Informação publicada por Tribuna do Planalto.

Plenário confirmou por unanimidade a rejeição do registro de candidatura do advogado João Francisco de Assis Neto, que pretendia disputar vaga de deputado federal por Alagoas O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu por unanimidade nesta quinta-feira (29) que condenações colegiadas por lesão corporal contra a mulher em razão do gênero tornam o réu inelegível. Com o entendimento, os ministros confirmaram a rejeição do registro de candidatura do advogado João Francisco de Assis Neto, que pretendia disputar uma vaga de deputado federal por Alagoas. A decisão estabelece que esse tipo de condenação se enquadra nas hipóteses previstas pela Lei da Ficha Limpa para crimes contra a vida e a dignidade sexual. O relator do caso, ministro Dias Toffoli, afirmou que a decisão não cria uma nova hipótese de inelegibilidade, mas aplica a proteção legal à integridade física das mulheres.
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