A Câmara Municipal de São Paulo decidiu que uma parte da remuneração dos procuradores legislativos não entra mais na con
Informação publicada por Metrópoles São Paulo.

A Câmara Municipal de São Paulo decidiu que uma parte da remuneração dos procuradores legislativos não entra mais na conta do teto do funcionalismo público. A mudança está em decisão da Mesa Diretora publicadas no Diário Oficial dessa quinta-feira (29), assinada pelo presidente Ricardo Teixeira (União Brasil). De acordo com Câmara, atualmente são 30 servidores procuradores ativos na Casa e 18 aposentados. Os salários brutos variam entre R$ 29 e R$ 35 mil, a depender do setor onde estão lotados. O teto é o limite máximo de remuneração que um servidor público pode receber, previsto na Constituição. Pela decisão, a verba que incide sobre o tempo de atividade na carreira dos procuradores da Casa passa a ser tratada como “indenizatória”. Com isso, ela fica separada do teto. Na prática, o total recebido por um procurador poderá passar do limite constitucional, por causa dessa parcela.
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