Eleições

Assédio eleitoral no trabalho pode resultar em reclusão e multa

Informação publicada por Rádio Agora 104.1 FM.

PRedação Política.NEWS24 de out. de 2026, 20h01

Assédio eleitoral no trabalho pode resultar em reclusão e multa O eleitor que vai trabalhar no dia da eleição tem o direito de se ausentar do serviço para exercer o direito ao voto, sem prejuízo de salário. A regra está prevista no artigo 234 da Lei eleitoral e em uma resolução complementar do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de 2026.

As informações são de Rádio Agora 104.1 FM. Leia a matéria completa em: https://cearaagora.com.br/?p=391377

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