Eleições

Cármen vota contra reeleição para cargos diretivos do TJ-RJ e do TJ-SP

Informação publicada por ConJur.

PRedação Política.NEWS30 de out. de 2026, 18h30

A quantidade de membros de um Tribunal de Justiça não justifica um regime diferenciado de permanência em cargos de direção. Para garantir eficiência administrativa, um TJ com um número maior de desembargadores não precisa de regras de alternância distintas daquelas de um tribunal com uma composição menor. Não há relação entre o total de magistrados da corte e a recondução de seus dirigentes. Gustavo Moreno/STFPara a relatora, número de desembargadores não justifica a diferenciação da EC 134/2024 Com esse entendimento, a ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, votou, nesta sexta-feira (30/10), por invalidar a Emenda Constitucional (EC) 134/2024, que permite a reeleição para cargos de direção — como as presidências — do TJ-RJ e do TJ-SP. A magistrada concluiu que a emenda criou uma regra incompatível com a Constituição.

As informações são de ConJur. Leia a matéria completa em: https://conjur.com.br/2026-out-30/carmen-vota-contra-reeleicao-em-cargos-diretivos-do-tj-rj-e-tj-sp/

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