CBS de 2027 e onerosidade excessiva: revisão depende da carga efetiva
Informação publicada por ConJur.
No último dia 14 de setembro, a Receita Federal entregou ao Tribunal de Contas da União (TCU) a proposta de cálculo da alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) para 2027 [1]. Pelo artigo 349 da Lei Complementar nº 214/2025, com os prazos prorrogados em 45 dias pelo artigo 353, § 2º, o TCU tem até 30 de outubro para remeter os cálculos ao Senado, que deve fixar a alíquota por resolução até 15 de dezembro. Spacca' O calendário produz um efeito que a disciplina tributária da reforma não resolve. Contratos empresariais estão sendo negociados e renovados agora para execução em 2027, quando o PIS e a Cofins deixam de ser cobrados, sem que a alíquota definitiva do tributo substituto esteja fixada, e a própria lei prevê que, sem deliberação do Senado até 22 de dezembro, valerão provisoriamente os cálculos do TCU.
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