Cláusulas abusivas de imobiliária fora do SFN geram restituição
Informação publicada por ConJur.

Embora contratos de compra e venda com garantia de alienação fiduciária sigam, em regra, a Lei 9.514/1997, a relação pode ser julgada sob o crivo do Código de Defesa do Consumidor se não houver o registro do contrato no cartório de imóveis, inadimplência ou formal constituição em mora. Havendo rescisão contratual por culpa exclusiva da incorporadora — derivada da cobrança ilegal de capitalização mensal de juros por empresa estranha ao Sistema Financeiro Nacional (SFN) —, o comprador tem direito à restituição imediata e integral de todos os valores pagos.
As informações são de ConJur. Leia a matéria completa em: https://conjur.com.br/2026-out-29/capitalizacao-mensal-de-incorporadora-sem-sfn-gera-restituicao-integral/