Cobrança de contribuição ao Funrural anterior a 2018 é inválida, decide STF
Informação publicada por ConJur.

É inconstitucional a cobrança da contribuição previdenciária ao Fundo de Assistência do Trabalhador Rural (Funrural) antes de 1º de janeiro de 2018. Isso porque a existência de um tributo depende de uma lei que estabeleça os elementos necessários à cobrança e, no caso em discussão, a legislação não apresenta uma disciplina completa sobre essa contribuição. Agência BrasilToffoli identificou deficiência na legislação utilizada para exigir o tributo Dessa forma, o Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quinta-feira (15/10), por 6 votos a 5, invalidar a cobrança do tributo até o moment…
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