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Comissões de Soluções Fundiárias não têm prazo limite para atuar

Resolução CNJ nº 510/2023 criou comissões permanentes; não se confundem com o regime transitório da ADPF 828 e a Lei 14.216/2021.

Redação POLITICA.NEWS19 de set. de 2026 · 07h020 acessos📲 Enviar no WhatsApp
Comissões de Soluções Fundiárias não têm prazo limite para atuar
Reprodução: conjur.com.br

Comissões de Soluções Fundiárias instituídas pela Resolução CNJ nº 510/2023 atuam de forma permanente, sem limite vinculado à data de ocupação.

A Lei 14.216/2021 e a ADPF 828 adotaram 31 de março de 2021 como referência para medidas excepcionais relacionadas a desocupações e remoções coletivas, mas esse marco não restringe a vigência das comissões.

A ADPF 828 disciplinou, de modo provisório, a retomada de ordens de desocupação suspensas durante a pandemia, determinando criação imediata de “Comissões de Conflitos Fundiários” para visitas técnicas, mediação e estratégias graduais de execução.

A Resolução CNJ nº 510/2023 institucionalizou as comissões como estruturas administrativas permanentes, organizando composição, funcionamento e atribuições, e definindo-as como órgãos auxiliares do juízo natural em casos judicializados.

Decisões do STF em Reclamações nº 59.975, 67.284, 62.859, 62.994, 57.283 e 63.853 aplicaram o regime da ADPF 828 conforme a aderência de cada caso, reconhecendo em algumas demandas a inaplicabilidade do regime a ocupações iniciadas depois de 31 de março de 2021.

A Resolução CNJ detalha continuidade da política nos artigos 1º a 8º, e 17 a 21, incluindo formação de magistrados e servidores, sem dispositivo que limite atuação das comissões à data da ocupação.

O artigo 1º, § 1º, II, da Resolução CNJ nº 510/2023 atribui à Comissão Nacional competência para desenvolver, “em caráter permanente”, iniciativas para evitar práticas violentas no cumprimento de ordens de reintegração de posse.

ADPF 828 — regime provisório do STF para retomada de desocupações suspensas

Lei 14.216/2021 — adotou 31 de março de 2021 como referência para medidas excepcionais

Resolução CNJ nº 510/2023 — cria comissões permanentes e disciplina composição e funcionamento

Artigos 1º a 8º e 17 a 21 — tratam de criação, funcionamento e continuidade da política judicial

A competência decisória permanece com o juiz de origem; as comissões oferecem apoio técnico, visitas técnicas, consultas comunitárias e planejamento escalonado para execução das decisões.

Tribunais e magistrados devem manter as comissões ativas e aplicar técnicas estruturantes previstas pela Resolução CNJ nº 510/2023 nos processos em curso.