Como revalidar diploma estrangeiro no Brasil em passos curtos
Pedidos são feitos pela Plataforma Carolina Bori; diplomas de medicina exigem aprovação no Revalida do Inep.

Diplomas estrangeiros precisam ser revalidados ou reconhecidos por universidades brasileiras via Plataforma Carolina Bori, do MEC.
A validação é obrigatória para atuar profissionalmente e para continuar estudos em instituições brasileiras; diplomas de medicina dependem de aprovação no Revalida do Inep.
A Plataforma Carolina Bori recebe pedidos de revalidação e reconhecimento de mestrado, doutorado e diplomas de graduação; a análise documental, a avaliação acadêmica e o parecer final cabem às universidades revalidadoras.
Graduados estrangeiros e brasileiros formados no exterior devem escolher universidades públicas que ofereçam curso reconhecido na mesma área para revalidar bacharelado ou licenciatura; pós-graduação pode ser reconhecida por universidades públicas ou privadas com programas avaliados pela Capes.
Para pedir revalidação, o interessado acessa a Plataforma Carolina Bori, seleciona a universidade revalidadora e apresenta diploma, histórico escolar e projeto pedagógico ou matriz curricular, conforme Resolução CNE/CES nº 2, de 19 de dezembro de 2024; universidades podem exigir documentos adicionais conforme Portaria MEC nº 1.151, de 19 de junho de 2023.
A universidade avalia regularidade da instituição e do curso emissor, desempenho acadêmico do candidato, aproveitamento curricular e, quando necessário, o desempenho institucional em pesquisa, usando indicadores internacionais no stricto sensu.
Pós-graduandos devem incluir diploma, tese ou dissertação digital, ata da defesa, histórico com carga horária e eventuais publicações; traduções para o português são exigidas quando necessárias.
Universidades podem formar comitês de avaliação com professores ou pesquisadores externos que tenham perfil acadêmico adequado.
Diplomas de medicina iniciam revalidação diretamente em universidade pública com curso reconhecido; a universidade emite certidão de habilitação e o candidato participa do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos (Revalida), aplicado pelo Inep.
O Revalida tem duas etapas: prova teórica sobre grandes áreas da medicina e fase prática com estações e pacientes simulados; aprovação nas duas etapas deve ser apresentada à universidade revalidadora para conclusão do processo.
Resolução CNE/CES nº 2 — documentos mínimos para pedido de revalidação
Portaria MEC nº 1.151 — possibilidade de documentos adicionais por área
Revalida — exame unificado em duas etapas, aplicado pelo Inep
Após aprovação no Revalida, o interessado entrega os resultados à universidade pública responsável, que formaliza a revalidação e, quando cabível, realiza o apostilamento do diploma.