Conscritos em serviço militar obrigatório não podem votar no 2º turno, 25 de outubro
A proibição vale apenas para quem foi incorporado às Forças Armadas como conscrito; militares de carreira podem votar.
Conscritos que estão cumprindo serviço militar obrigatório não podem votar no segundo turno marcado para 25 de outubro de 2026.
A regra, prevista no artigo 14 da Constituição Federal, impede conscritos de se alistar como eleitores durante o período de incorporação e, portanto, de participar da votação.
Conscritos são cidadãos incorporados às Forças Armadas para cumprir o serviço militar inicial; militares de carreira e outros integrantes não incorporados podem votar normalmente, desde que tenham inscrição eleitoral regular.
Ter 18 anos e estar sujeito ao alistamento não impede o voto por si só: é preciso ter sido incorporado e estar efetivamente cumprindo o serviço obrigatório para ficar proibido.
O voto no segundo turno segue obrigatório para alfabetizados entre 18 e 69 anos; é facultativo para jovens de 16 e 17 anos, analfabetos e cidadãos com 70 anos ou mais.
25 de outubro de 2026 — data do segundo turno
Eleitores devem conferir a situação eleitoral e o local de votação pelo aplicativo e-Título ou pelo portal do Tribunal Superior Eleitoral e levar documento oficial com foto no dia da votação.