Conta eleitoral e Conta+JE: o que candidatos devem fazer antes das eleições de 2026
Abertura exige CNPJ de campanha e RAC; prestação de contas passa a ser feita pelo Conta+JE, totalmente online.

Candidatos e partidos devem abrir conta eleitoral após obter CNPJ de campanha e o Requerimento de Abertura de Conta (RAC).
A conta deve ser aberta em até 10 dias contados da concessão do CNPJ pela Receita Federal e é o canal para receber fundos públicos, doações e pagar despesas de campanha.
Para abrir a conta, o candidato ou representante apresenta o RAC a uma instituição financeira habilitada, informa dados da campanha (existência de administrador financeiro, número de contas e agência), confirma cadastro e cadastra senhas; o procedimento pode ser presencial ou pelos canais digitais do banco.
A partir das Eleições 2026, a prestação de contas parcial e final será registrada e enviada pela nova plataforma Conta+JE, que substitui o SPCE, funciona totalmente pela internet e integra bases da Justiça Eleitoral e da Receita Federal para preencher automaticamente dados e reduzir inconsistências.
É obrigatório informar à Justiça Eleitoral os recursos recebidos em até 72 horas após o recebimento e manter documentos, comprovantes e extratos desde o início da campanha para a prestação de contas.
"O Conta+JE representa um avanço no registro e no envio das prestações de contas dos candidatos à Justiça Eleitoral, proporcionando maior padronização das informações e fortalecendo a fiscalização", disse a advogada do Diretório Nacional do União Brasil, Maria Júlia Brito.
A próxima etapa é enviar a prestação de contas parcial no prazo definido pelo Calendário Eleitoral e, ao fim da campanha, remeter a prestação de contas final por meio do Conta+JE.