Correção de depósitos judiciais dos anos 80 e 90 não deve considerar perdas decorrentes de planos econômicos
Informação publicada por MPF.

Os valores vinculados a ações judiciais e depositados nas décadas de 1980 e 1990 devem ser corrigidos apenas pelos índices de atualização monetária previstos nas leis da época, sem compensar perdas e expurgos gerados por planos econômicos de combate à inflação. Foi o que estabeleceu o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira (14). O entendimento segue posição defendida pelo Ministério Público Federal (MPF) e vai orientar futuros julgamentos, uma vez que o processo teve a repercussão geral reconhecida (Tema 1.016). 🔎 O que são expurgos inflacionários?São diferenças de corr…
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