Decreto 13.140/2026 e Resolução CGSN 195/2026 reduzem obrigações de MEIs e nanoempreendedores
As normas dispensam CNPJ para nanoempreendedores e permitem usar a DASN‑Simei como documento fiscal eletrônico para MEIs

Decreto nº 13.140/2026 e Resolução CGSN nº 195/2026 simplificam obrigações para MEIs e nanoempreendedores.
As normas dispensam a inscrição no CNPJ para nanoempreendedores e também a emissão de documentos fiscais eletrônicos relacionados aos novos tributos sobre o consumo.
As medidas permitem que microempreendedores individuais (MEI) utilizem a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN‑Simei) como documento fiscal eletrônico nas vendas ao consumidor final pessoa física.
Foram publicados o Decreto nº 13.140/2026 e a Resolução CGSN nº 195/2026 para adaptar a implementação da Reforma Tributária do Consumo à realidade dos pequenos negócios.
O texto reduz obrigações acessórias e busca assegurar uma transição compatível com a capacidade operacional de nanoempreendedores e MEIs.
As regras preservam mecanismos de acompanhamento e controle pela administração tributária, mantendo exigências compatíveis com a simplificação.
milhões de brasileiros — público estimado beneficiado pela redução de obrigações e custos administrativos