Deepfake eleitoral só é ilícito se servir para propaganda, decide TSE
Informação publicada por ConJur.

O uso de conteúdos que simulem digitalmente a imagem ou a voz de outras pessoas por meio de inteligência artificial, chamados de deepfake, só é ilícito se servir para propaganda eleitoral, ainda que possa prejudicar ou favorecer candidatura. ReproduçãoDeepfake de Jair Bolsonaro foi usado na convenção que anunciou seu filho como candidato A definição foi feita pelo Tribunal Superior Eleitoral na noite desta terça-feira (1/9) e servirá para orientar todos os juízes eleitorais e os Tribunais Regionais Eleitorais para as eleições de 2026. Com essa conclusão, alcançada por maioria apertada de 4 vot…
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