Diferencial competitivo do etanol na tributação federal
Informação publicada por ConJur.

O artigo 225 da Constituição abre o capítulo dedicado ao meio ambiente. É assegurado a todos o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, sendo imposto ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Para dar efetividade a esse direito, a Emenda Constitucional nº 123/2022 inseriu o inciso VIII no § 1º do mesmo artigo, determinando que o poder público mantenha regime fiscal favorecido aos biocombustíveis destinados ao consumo final, com tributação inferior à dos combustíveis fósseis e capaz de garantir diferencial competitivo…
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