Em sessão extraordinária, a pedido do MP Eleitoral, plenário do TRE confirma liminar e suspende transporte de eleitores
Informação publicada por MPF.

Em sessão extraordinária, convocada às 19 horas de ontem (24), a Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE/PI) deferiu integralmente a liminar concedida anteriormente em ação ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) determinando que os ônibus escolares e demais veículos geridos pela Secretaria de Estado da Educação do Piauí (Seduc/PI) circulassem exclusivamente neste domingo, 25 de outubro de 2026, data da votação do segundo turno das Eleições Gerais de 2026. Por unanimidade, o Plenário do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE/PI) suspendeu a eficácia do trecho do Decreto Estadual nº 24.783/2026 (com a redação dada pelo Decreto Estadual nº 24.797/2026) que previa a circulação no sábado (24), véspera do pleito, e a contratação de veículos terceirizados por caracterizar fretamento proibido pela legislação eleitoral.
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