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Energia elétrica e benefícios sociais

Informação publicada por Cooperativa Regional de Energia e Desenvolvimento Ijuí.

PRedação Política.NEWS29 de out. de 2026, 09h00
Energia elétrica e benefícios sociais
Reprodução: Cooperativa Regional de Energia e Desenvolvimento Ijuí

⚡ Energia elétrica e benefícios sociais A Lei nº 15.235, de 2025, trouxe mudanças aos benefícios sociais relacionados à conta de energia elétrica. Atualmente são duas modalidades: a Tarifa Social de Energia Elétrica e o Desconto Social, destinados a famílias com diferentes faixas de renda inscritas no Cadastro Único do Governo Federal. O Desconto Social é destinado às famílias com renda mensal por pessoa superior a meio salário-mínimo e de até um salário-mínimo. Nessa modalidade, há redução na tarifa de energia para o consumo de até 120 quilowatts-hora por mês. O consumo que exceder esse limite também não recebe desconto na tarifa de energia elétrica. Já a Tarifa Social de Energia Elétrica beneficia famílias com renda mensal de até meio salário-mínimo por pessoa e garante desconto na tarifa de energia de 100% para o consumo de até 80 quilowatts-hora por mês.

As informações são de Cooperativa Regional de Energia e Desenvolvimento Ijuí. Leia a matéria completa em: https://www.instagram.com/p/DfEvhO2j26B/

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