Justiça

Equiparação remuneratória entre MP estadual e MP de contas do ES é inválida

Informação publicada por ConJur.

PRedação Política.NEWS29 de out. de 2026, 21h30

O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão virtual, declarou inconstitucional a equiparação remuneratória entre membros do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Espírito Santo e integrantes do Ministério Público estadual. A decisão foi tomada por maioria de votos, no julgamento de uma ação direta de inconstitucionalidade. Alejandro Zambrana/STFPrevaleceu no julgamento o voto divergente do ministro Gilmar Mendes A ação foi apresentada pela Procuradoria-Geral da República, que questionou a palavra “remuneração” no artigo 2º da Lei Complementar estadual 451/2008, com a redação dada pela Lei Complementar 623/2012. O dispositivo previa a aplicação subsidiária, aos membros do MP de Contas, de regras da Lei Orgânica do Ministério Público estadual relativas a direitos, garantias, prerrogativas, remuneração, vedações, regime disciplinar e forma de investidura.

As informações são de ConJur. Leia a matéria completa em: https://conjur.com.br/2026-out-29/equiparacao-remuneratoria-entre-mp-estadual-e-mp-de-contas-do-es-e-invalida/

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