Gilmar manda CNJ revisar prisões de gestantes e mães; 2.266 foram beneficiadas
Mutirão Pena Justa 2025 reavaliou prisões entre 30/6 e 30/7 e manteve 45,1% dos casos por motivos detalhados

O ministro Gilmar Mendes, do STF, determinou envio da decisão do HC 250.929 ao CNJ para rever prisões de gestantes, mães e responsáveis por crianças e pessoas com deficiência.
Como resultado imediato, o mutirão do CNJ liberou 2.266 mulheres com liberdade provisória ou prisão domiciliar.
Gilmar concedeu no HC 250.929 a substituição da prisão preventiva pela domiciliar à mãe de uma criança de quatro anos e ordenou medidas para assegurar aplicação do artigo 318‑A do CPP e da Resolução CNJ 369/2021.
O Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF/CNJ) incluiu a reavaliação de ofício dessas prisões no Mutirão Processual Penal — Pena Justa 2025.
O mutirão ocorreu de 30 de junho a 30 de julho de 2025, com participação dos 27 Tribunais de Justiça e dos 6 Tribunais Regionais Federais.
Dos casos analisados, 45,1% das prisões foram mantidas; as razões informadas foram: prática de crime com violência ou grave ameaça (44,1%), circunstâncias excepcionalíssimas (31,4%), condenação superveniente durante o mutirão (17,2%), crime contra descendentes (5,4%) e suspensão ou destituição do poder familiar (2%).
O DMF/CNJ registrou a preocupação do ministro sobre o uso da hipótese de "circunstâncias excepcionalíssimas", que "deve ser aplicada com absoluta parcimônia e mediante fundamentação robusta", destacou a decisão.
Gilmar analisou ainda dois pedidos de extensão — um teve perda de objeto e o outro não foi conhecido — e determinou aguardar os resultados do II Mutirão Pena Justa para juntá‑los aos autos.
2.266 — mães e responsáveis beneficiadas com liberdade provisória ou prisão domiciliar
45,1% — prisões mantidas após reavaliação
30/6 a 30/7/2025 — período do mutirão
27 TJs e 6 TRFs — tribunais envolvidos