Governo exige repositório público para anúncios digitais a partir de 22/09/2026
Portaria Conjunta Senacon/Sedigi/SPDIGI nº 3 obriga plataformas com mais de 1 milhão de usuários a detalhar anunciantes, segmentação e pagamento

A Portaria Conjunta Senacon/Sedigi/SPDIGI nº 3, de 22 de setembro de 2026, estabelece novas obrigações sobre publicidade e impulsionamento pago nas plataformas digitais.
Provedores com mais de um milhão de usuários ativos mensais no Brasil deverão manter repositório público, gratuito e pesquisável de anúncios e conteúdos impulsionados.
As plataformas terão de conservar o conteúdo anunciado, a identificação do contratante por CPF ou CNPJ, o período de veiculação, os parâmetros de segmentação, o número estimado de destinatários alcançados e informações de pagamento.
Os dados deverão permanecer disponíveis pelo período mínimo previsto na regulamentação, permitindo acesso de autoridades, pesquisadores, jornalistas e sociedade.
A norma amplia a exigência de transparência: além de marcar conteúdo como patrocinado, permitirá reconstruir quem pagou, quando a propaganda circulou e quais critérios de público foram usados.
Quando houver pagamento, contrapartida econômica ou relação societária, a relação entre responsável pelo conteúdo e anunciante deverá ser informada de forma clara ao usuário, inclusive em transmissões ao vivo.
Anúncios de produtos e serviços financeiros terão verificação adicional: identidade do contratante, existência e validade de registro ou autorização junto ao órgão regulador e legitimidade para representar a instituição anunciada.
A verificação para publicidade financeira deverá ser renovada periodicamente e a veiculação poderá ser suspensa diante de inconsistências ou perda de autorização necessária.
A portaria foi editada no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública e da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República.