Governo regula afastamento remunerado por violência doméstica em outubro de 2026
Advocacia-Geral da União aprovou parecer em 1º de outubro e Portaria Conjunta MPS/INSS nº 48 saiu em 9 de outubro

Novo regulamento define pagamento do afastamento judicialmente determinado por violência doméstica e dispensa nova perícia médica pelo INSS.
Para empregadas vinculadas ao Regime Geral de Previdência Social, empregador paga os primeiros 15 dias; a partir do 16º dia, o INSS assume o benefício; outras seguradas têm o benefício integralmente custeado pelo Instituto.
A Advocacia-Geral da União aprovou parecer em 1º de outubro e a Portaria Conjunta MPS/INSS nº 48 foi publicada em 9 de outubro, ambos em outubro de 2026, estabelecendo procedimentos para o pagamento durante afastamento de até seis meses.
O afastamento não é automático: é necessária decisão judicial que determine expressamente a medida protetiva; é preciso comprovar a condição de segurada e apresentar a decisão judicial para receber o pagamento.
O Supremo Tribunal Federal já consolidou entendimento de que o afastamento pode ser custeado pela Previdência Social ou pela assistência social, conforme a situação da mulher.
Mulheres não seguradas da Previdência podem ter acesso à assistência financeira prevista para situações de vulnerabilidade temporária, conforme decisão judicial e atuação do ente público responsável.
Apesar da regra clara, o acesso depende de orientação jurídica desde o primeiro atendimento e de atuação articulada de delegacias, Defensoria Pública, Ministério Público, Judiciário e órgãos previdenciários para evitar percursos fragmentados.
até seis meses — duração máxima do afastamento determinado judicialmente
15 dias — período inicial de pagamento pelo empregador
16º dia — início do pagamento pelo INSS
1º de outubro — aprovação do parecer da Advocacia-Geral da União
9 de outubro — publicação da Portaria Conjunta MPS/INSS nº 48
A implementação concreta depende de informação acessível, atendimento humanizado e procedimentos que permitam o pagamento sem exigência de nova perícia médica.
Instituições responsáveis precisam articular protocolos e capacitação para que o direito deixe de ser apenas normativa e se torne acessível às mulheres que dele necessitam.