Justiça

Governo regula afastamento remunerado por violência doméstica em outubro de 2026

Advocacia-Geral da União aprovou parecer em 1º de outubro e Portaria Conjunta MPS/INSS nº 48 saiu em 9 de outubro

PRedação Política.NEWS22 de out. de 2026, 21h01
Governo regula afastamento remunerado por violência doméstica em outubro de 2026
Reprodução: conjur.com.br

Novo regulamento define pagamento do afastamento judicialmente determinado por violência doméstica e dispensa nova perícia médica pelo INSS.

Para empregadas vinculadas ao Regime Geral de Previdência Social, empregador paga os primeiros 15 dias; a partir do 16º dia, o INSS assume o benefício; outras seguradas têm o benefício integralmente custeado pelo Instituto.

A Advocacia-Geral da União aprovou parecer em 1º de outubro e a Portaria Conjunta MPS/INSS nº 48 foi publicada em 9 de outubro, ambos em outubro de 2026, estabelecendo procedimentos para o pagamento durante afastamento de até seis meses.

O afastamento não é automático: é necessária decisão judicial que determine expressamente a medida protetiva; é preciso comprovar a condição de segurada e apresentar a decisão judicial para receber o pagamento.

O Supremo Tribunal Federal já consolidou entendimento de que o afastamento pode ser custeado pela Previdência Social ou pela assistência social, conforme a situação da mulher.

Mulheres não seguradas da Previdência podem ter acesso à assistência financeira prevista para situações de vulnerabilidade temporária, conforme decisão judicial e atuação do ente público responsável.

Apesar da regra clara, o acesso depende de orientação jurídica desde o primeiro atendimento e de atuação articulada de delegacias, Defensoria Pública, Ministério Público, Judiciário e órgãos previdenciários para evitar percursos fragmentados.

até seis meses — duração máxima do afastamento determinado judicialmente

15 dias — período inicial de pagamento pelo empregador

16º dia — início do pagamento pelo INSS

1º de outubro — aprovação do parecer da Advocacia-Geral da União

9 de outubro — publicação da Portaria Conjunta MPS/INSS nº 48

A implementação concreta depende de informação acessível, atendimento humanizado e procedimentos que permitam o pagamento sem exigência de nova perícia médica.

Instituições responsáveis precisam articular protocolos e capacitação para que o direito deixe de ser apenas normativa e se torne acessível às mulheres que dele necessitam.

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