Impacto do déficit na apreciação das contas anuais pela jurisprudência do TCE-SP
Informação publicada por ConJur.
TCE-SPTribunal de Contas do Estado de SP Genericamente entendido como o saldo negativo que ocorre quando as saídas superam as entradas, o déficit configura um resultado intrinsecamente indesejável e, no contexto da gestão pública, sinaliza o desalinhamento da ação estatal frente aos imperativos de equilíbrio e responsabilidade fiscal. Para uma adequada análise do resultado deficitário nas contas públicas, é indispensável distinguir suas duas principais vertentes jurídico-contábeis: o déficit orçamentário e o financeiro. O déficit orçamentário diz respeito ao resultado da execução do orçamento durante o exercício: ocorre quando as despesas empenhadas superam as receitas arrecadadas (artigos 35 e 102 da Lei nº 4.320/1964). Compara, portanto, o que entrou com o que se comprometeu a gastar ao longo do ano e reflete, em regra, uma desconexão no planejamento.
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