Interrupção não é suspensão: Súmula 383/STF e controvérsia que STJ já havia resolvido
Informação publicada por ConJur.

A discussão sobre os efeitos da interrupção da prescrição contra a Fazenda Pública tem origem modesta: a redação de um enunciado sumular de 1964 que admite duas leituras quando a causa interruptiva se prolonga no tempo. A dúvida é real, mas a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a enfrentou e resolveu em 2019, em dois julgamentos. O Decreto nº 20.910/1932 contém disciplina expressa. Seu artigo 1º estabelece o prazo quinquenal; o artigo 8º determina que a prescrição somente pode ser interrompida uma vez; e o artigo 9º dispõe que, interrompida, ela “recomeça a correr, pela metade…
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