Juíza suspende veto da ANTT a parcerias entre aplicativos e empresas de ônibus
Informação publicada por ConJur.

A contratação de terceiros por transportadoras rodoviárias interestaduais para atividades acessórias — como parcerias com plataformas tecnológicas de venda e gestão de passagens — não configura subautorização ilícita do serviço, desde que a empresa autorizada preserve a responsabilidade direta perante a Agência Nacional de Transportes TerrestreS (ANTT) e os consumidores. MagnificJuíza suspende trechos de resolução da ANTT sobre subautorização Com esse entendimento, a juíza Noemi Martins de Oliveira, da 14ª Vara Cível Federal de São Paulo, deferiu uma liminar e suspendeu trechos de uma resoluçã…
As informações são de ConJur. Leia a matéria completa em: https://conjur.com.br/2026-set-04/parceria-com-plataforma-de-tecnologia-nao-configura-subautorizacao-ilegal/