Justiça

Justiça exige que Equatorial leve energia a 12 aldeias Tembé no nordeste do Pará

Sentença (9/fev) fixa prazos, indenização de R$275 mil e multa diária por aldeia para garantir ligação elétrica ou sistemas solares

PRedação Política.NEWS20 de out. de 2026, 15h31
Justiça exige que Equatorial leve energia a 12 aldeias Tembé no nordeste do Pará
Reprodução: www.mpf.mp.br

Justiça condenou a Equatorial Pará a fornecer energia elétrica a 12 aldeias Tembé na Terra Indígena Alto Rio Guamá (Tiarg).

A empresa terá 30 dias para apresentar cronograma em diálogo com as comunidades e 120 dias para instalar a rede convencional; se não for viável em 120 dias em Cocalzinho e Suçuarana, deverá instalar sistemas solares individuais; a decisão prevê indenização de R$ 275 mil por danos morais coletivos e multa diária de R$ 1 mil por aldeia, limitada inicialmente a R$ 500 mil.

A sentença foi assinada na sexta-feira (9) em ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal; liminar tornou as determinações imediatamente válidas. Três aldeias — Nazatyw, Ka'a Kryr e Koyaká — já têm energia desde medidas liminares que determinaram obras a partir de dezembro de 2025; Igarapé Grande, Wahutyw e Três Furos estão em fase final de execução, com ligação domiciliar pendente de comprovação.

Em audiência realizada em 9 de abril na Praça de Justiça e Cidadania, em São Miguel do Guamá, lideranças Tembé, MPF, Funai e a concessionária dialogaram diretamente com a Justiça; relatos indígenas reverteram a negativa da empresa sobre a existência de duas aldeias (Tiré e Bate Vento), que agora foram reconhecidas pelo tribunal.

A sentença tratou também Araruna e Ka'a Piterpehar — desabitadas por falta de infraestrutura — determinando que, quando as famílias retomarem a ocupação e comunicarem o fato, a concessionária terá 30 dias para apresentar plano de trabalho e 120 dias para concluir a ligação elétrica.

O processo é acompanhado pelo MPF desde 2017; a Justiça rejeitou justificativas da concessionária sobre chuvas, estradas e pandemia, apontando que a empresa conhecia as comunidades desde 2018 e já tinha autorizações da Funai e do Ibama desde 2022, mas só iniciou serviços no fim de 2025 sob ordem judicial; relatórios da Funai mostram que ocupantes não indígenas receberam energia antes.

R$ 275.000 — indenização por danos morais coletivos, aplicada por aldeia e depositada em conta judicial para projetos escolhidos pelas comunidades

R$ 1.000 — multa diária por aldeia em caso de atraso

R$ 500.000 — limite inicial da multa total

30 dias — prazo para apresentar cronograma (empresa) e prazo para Prefeitura de Paragominas apresentar plano de recuperação de acessos

120 dias — prazo para concluir instalação da rede convencional ou, se aplicável, instalar sistemas solares individuais

2017 / 2018 / 2022 / 9 de abril / dezembro de 2025 — marcos temporais do processo e das autorizações

A liminar garante cumprimento imediato das determinações; a Prefeitura de Paragominas foi intimada a apresentar, em 15 dias, plano de recuperação dos acessos às aldeias Cocalzinho, Bate Vento e Suçuarana, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.

Cabe recurso contra a sentença, mas as medidas têm eficácia desde a concessão da liminar.

Gostou? Leve essa notícia adiante
WhatsApp

Leia também