Justiça ordena remoção de vídeos gravados no quartel do Corpo de Bombeiros
Candidato Francisco Rafael Maciel Simões tem 24 horas; multa diária de R$ 15 mil e proibição ao Comandante‑Geral

A Justiça Eleitoral do Amapá determinou que o candidato Francisco Rafael Maciel Simões remova, em 24 horas, publicações de propaganda gravadas no interior do Comando‑Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado.
A decisão fixa multa diária de R$ 15.000 em caso de descumprimento e proíbe o Comandante‑Geral do CBM/AP, Pelsondre Martins da Silva, de ceder, utilizar ou permitir o uso de quartéis, vestimentas institucionais e demais bens da corporação para atos de campanha.
O Ministério Público Eleitoral identificou vídeos em redes sociais em que Simões aparecia realizando atos de promoção eleitoral nas dependências de acesso restrito do prédio de comando do CBM/AP, trajando uniforme da corporação, conduta que configura violação do artigo 73, incisos I e II, da Lei nº 9.504/1997. Processo nº 0601233-82.2026.6.03.0000.