LC 236/2026 deu sopro de juventude ao CTN, afirma Regina Helena Costa
Informação publicada por ConJur.
A sanção da Lei Complementar 236/2026, que promoveu a maior reforma que o Código Tributário Nacional já experimentou, deu-lhe um sopro de juventude por colocá-lo em sintonia com os parâmetros da tributação contemporânea. Gustavo Lima/STJReforma do CTN foi feita com base em trabalho de grupo presidido pela ministra Essa análise foi feita pela ministra Regina Helena Costa, do Superior Tribunal de Justiça, no evento "Tributaristas Cariocas Itinerante", promovido na Faculdade de Direito da Universidade de Brasília. A magistrada falou sobre a lei com a autoridade de quem presidiu a comissão de juristas organizada pelo Senado que construiu o anteprojeto de lei aprovado no Congresso. As alterações parlamentares no texto não desvirtuaram a ideia inicial, segundo ela.
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