LC 236/26 e a fiança como hipótese de suspensão da exigibilidade
Informação publicada por ConJur.
A Lei Complementar (LC) 236/2026 é a alteração mais significativa do Código Tributário Nacional desde a sua promulgação, em 1966, trazendo relevantes mudanças na relação fisco-contribuinte. De um modo geral a lei é boa e se propõe a estabilizar vários pontos de insegurança. Avançou até um pouco mais do que próprio Código de Defesa do Contribuinte, que trouxe muito mais regras para proteção da administração tributária do que do contribuinte. Nossa análise examina criticamente a redação do inciso X do artigo 151, seus impactos práticos sobre o Cadin e protesto de CDAs, além da correlação com o Tema 1.263 do Superior Tribunal de Justiça, ainda pendente de julgamento. A lei tem pouco mais de um mês, o Veto 48/2026 ainda aguarda deliberação do Congresso Nacional, e boa parte dos pontos nervosos adiante comentados ainda serão testados e discutidos pela doutrina e pelos tribunais.
As informações são de ConJur. Leia a matéria completa em: https://conjur.com.br/2026-out-31/lc-236-26-e-a-fianca-como-hipotese-de-suspensao-da-exigibilidade/