Lei 14.133/21 dá ferramentas à administração para endurecer critérios de licitação
Artigos 67, 69 e 58 permitem qualificação técnica, econômico-financeira e garantia de proposta de até 1% do valor estimado

A Lei nº 14.133/21 oferece instrumentos para a administração elevar a régua de entrada nas licitações e evitar participantes sem capacidade de execução.
Isso permite exigir, na pré-habilitação, qualificação técnica (artigo 67), qualificação econômico-financeira (artigo 69) e garantia de proposta de até 1% do valor estimado (artigo 58).
A administração conhece o objeto, orçamento, necessidades e riscos da contratação, mas não sabe quem aparecerá para disputar o certame; licitantes podem ser empresas sólidas, aventureiros ou concorrentes com propostas inexequíveis.
O artigo 67 autoriza aferir experiência anterior e capacidades técnico-profissional e operacional compatíveis com o objeto; o artigo 69 exige demonstrar aptidão econômica para cumprir o contrato.
A garantia prevista no artigo 58 atribui consequência econômica à decisão de participar e depois renunciar à disputa, reduzindo risco de contratos abandonados.
Por décadas, adotou-se reduzir exigências para aumentar concorrentes; a lei muda o foco: competitividade também é qualidade dos aptos a contratar e cumprir o contrato.
A própria Lei nº 14.133/2021 exige que exigências de qualificação sejam motivadas na fase preparatória e relacionadas ao objeto, riscos, dimensão e complexidade da contratação.
Os instrumentos previstos — planejamento, gestão de riscos, qualificação técnica, aferição econômico-financeira e garantia de proposta — devem ser usados pelo gestor para preservar o interesse público.
1% — percentual máximo da garantia de proposta previsto no artigo 58 da Lei nº 14.133/21
O gestor tem o próximo passo: justificar na fase preparatória cada requisito de habilitação como necessário, proporcional, objetivo e relacionado ao risco da contratação.