Eleições

Lesão corporal contra a mulher torna agressor inelegível, decide TSE

Informação publicada por ConJur.

PRedação Política.NEWS30 de out. de 2026, 13h30

A condenação colegiada pelo crime de lesão corporal qualificada contra a mulher por razões de gênero, incluída no Código Penal pela Lei do Feminicídio (Lei 14.994/2024), constitui crime contra a vida, o que atrai causa para inelegibilidade. FreepikSegundo o TSE, decisão apenas adapta a interpretação a uma lei já existente Com base neste entendimento, o Tribunal Superior Eleitoral manteve o indeferimento do registro de um candidato a deputado federal por Alagoas nas eleições 2026. Além de fixar posição sobre o tema, o TSE vai encaminhar ao Congresso um pedido para que inclua formalmente, na Lei de Inelegibilidade (LC 64/1990), a violência contra a mulher como causa para indeferir a candidatura. A ação envolve o candidato Dr. João Neto (Solidariedade), que foi condenado a quatro anos e dois meses de reclusão pelo 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Maceió (AL).

As informações são de ConJur. Leia a matéria completa em: https://conjur.com.br/2026-out-30/condenado-por-lesao-corporal-contra-mulher-fica-inelegivel-decide-tse/

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