Medidas conciliatórias da Lei 14.133/2021 sofrem com insegurança jurídica
Tribunais de controle e decisões judiciais têm limitado a estabilidade dos acordos, e o TCU só valida consensos com presença do controlador.
Medidas conciliatórias da Lei nº 14.133/2021 enfrentam insegurança jurídica que reduz seu uso na administração pública.
O Tribunal de Contas da União reconheceu que procedimentos consensuais mitigam reprovabilidade, mas condicionou maior segurança à atuação do controlador (Instrução Normativa nº 91/2022; Acórdão nº 1.797/2023).
O artigo 151 da Lei nº 14.133/2021 exemplificou direitos patrimoniais disponíveis para dar previsibilidade à administração; a Lei nº 9.307/1996 e a Lei nº 13.129/2015 já permitiam arbitragem em contratos públicos.
Em 2022 o TCU afirmou que sua competência não se vincula a termos de ajustamento de conduta, preservando atuação de outros agentes (Acórdão nº 1.969/2022); em 2025 reafirmou poder de fiscalizar cláusulas em instrumentos negociais firmados por órgãos públicos (Acórdão nº 1.009/2025).
No caso do termo de ajustamento entre a agência reguladora e a concessionária da BR-163/MT, o TCU permitiu a celebração mas vetou cláusula que suspendia cumprimento de determinações constitucionais, por risco de responsabilização (Acórdão nº 2.139/2022).
O Superior Tribunal de Justiça, na REsp nº 2.224.272, admitiu ação anulatória contra decisão arbitral com sede em Nova York, ampliando possibilidades de questionamento judicial mesmo em julgamentos privados.
A consequência prática é clara: gestores públicos hesitam em conciliar por receio de revisão por tribunais de contas, ministérios públicos ou Judiciário, reduzindo a adoção de métodos alternativos.
O relator do TCU afirmou que a homologação pelo próprio tribunal "amplifica exponencialmente a segurança jurídica do negócio" e que, sem esse alicerce, provavelmente não haveria consenso (Acórdão nº 1.797/2023).
Resta decidir se o modelo de solução consensual com participação do controlador alcança com igual efeito as contratações estaduais e municipais regidas pela Lei nº 14.133/2021.