Minha Casa, Minha Vida prioriza mulheres e vítimas de violência na linha subsidiada
Lei nº 14.620/2023 coloca mulheres responsáveis e vítimas de violência entre os públicos prioritários; veja regras, faixas de renda e caminhos de acesso

No Dia Nacional da Habitação, 21 de agosto, o Minha Casa, Minha Vida (MCMV) inclui mulheres responsáveis pela família e mulheres vítimas de violência doméstica entre os prioritários da linha subsidiada.
A prioridade está prevista na Lei nº 14.620/2023 e vale especificamente para a provisão de unidades habitacionais subsidiadas.
Contratos e registros são formalizados prioritariamente em nome da mulher; quando ela é chefe da família, o contrato pode ser firmado sem autorização do cônjuge.
Se o imóvel for adquirido, construído ou regularizado durante o casamento ou união estável, ele será registrado em nome da mulher ou transferido a ela; se a guarda dos filhos ficar exclusivamente com o homem, a titularidade vai para ele, e retorna à mulher se a guarda for depois atribuída a ela.
Mulher sob medida protetiva de urgência pode encerrar o contrato de compra e venda antes do prazo e ser beneficiada em outra unidade independentemente do Cadastro Nacional de Mutuários (Cadmut).
As regras do artigo 10 da Lei nº 14.620/2023 não se aplicam a contratos de financiamento com recursos do FGTS.
Nas áreas urbanas, o MCMV atende famílias com renda bruta mensal de até R$13.000.
Faixa 1 — até R$ 3.200
Faixa 2 — de R$ 3.200,01 a R$ 5.000
Faixa 3 — de R$ 5.000,01 a R$ 9.600
Faixa 4 — até R$ 13.000
Na linha subsidiada, voltada principalmente às famílias da faixa 1, a maior parte do valor é custeada por recursos públicos; a participação financeira da família varia conforme a modalidade e sua situação socioeconômica.
Na linha financiada, a família compra por financiamento e paga prestações; famílias das faixas 1 e 2 podem receber subsídios do FGTS.
No MCMV-FAR, o processo começa na prefeitura ou na secretaria de habitação para cadastro ou atualização; depois vem a verificação de requisitos, o enquadramento pela Caixa e, com documentação aprovada, a assinatura do contrato.
No MCMV-Entidades, uma entidade privada sem fins lucrativos habilitada pelo Ministério das Cidades organiza o grupo, orienta sobre CadÚnico e documentação, apresenta a proposta e acompanha a seleção e a contratação pela Caixa.
No MCMV-Rural, a família procura associação, cooperativa, sindicato ou a prefeitura/Estado; a entidade organizadora reúne as famílias, apresenta proposta ao Ministério das Cidades e, se selecionada, a Caixa contrata diretamente com cada beneficiária.
A condição de público prioritário nas linhas subsidiadas não garante automaticamente a moradia; é proibida cobrança de taxa de cadastramento ou valores para priorização.
Na linha financiada não há inscrição na prefeitura nem processo seletivo: a interessada escolhe o imóvel, procura instituição financeira habilitada, passa pela análise de crédito e do imóvel e, se aprovada, assina contrato com o banco.