Ministro do STJ classifica hipóteses de prisão preventiva domiciliar
Informação publicada por ConJur.
O ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça, apresentou aos colegas de 5ª Turma uma classificação para orientar os numerosos julgamentos que pedem a substituição da prisão preventiva pela domiciliar. Lucas Pricken/STJRibeiro Dantas fez classificação de hipóteses de prisão domiciliar para orientar HCs A ideia foi apresentada na sessão da última terça-feira (20/10), em um julgamento em que o colegiado concedeu a domiciliar a uma mãe de criança menor de 12 anos, conforme o entendimento do Supremo Tribunal Federal em Habeas Corpus coletivo concedido em 2018. As classificações foram feitas para organizar melhor o trabalho dentro dos gabinetes, dado o aumento da quantidade de HCs com pedidos parecidos. "Obviamente, ninguém está obrigado a seguir essa classificação", ponderou Ribeiro Dantas. Eis a classificação: 1) Pessoa maior de 80 anos.
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