Moraes pede vista e adia decisão sobre exigência de OAB na ADI 5.334
Relator Nunes Marques votou por manter inscrição para advogados públicos e afastar obrigatoriedade para defensores; sessão virtual iria até 21/8.

O ministro Alexandre de Moraes pediu vista e adiou a continuação do julgamento da ADI 5.334 sobre inscrição na OAB para defensores e advogados públicos.
O pedido de vista suspende a votação da sessão virtual que estava prevista para terminar nesta sexta (21/8), até Moraes devolver o processo.
Até o pedido de vista, apenas o relator, ministro Nunes Marques, havia votado; ele propôs decisão parcial favorável à PGR para distinguir as duas categorias.
Nunes Marques votou para manter a exigência de inscrição na OAB para integrantes da Advocacia Pública e afastar a obrigatoriedade para integrantes da Defensoria Pública.
O relator fundamentou a diferenciação afirmando que, na Defensoria Pública, a capacidade postulatória decorre da nomeação e posse, mas os advogados públicos continuam a exercer atividade de advocacia.
Ele citou o RE 1.240.999, consolidado no Tema 1.074, e a ADI 4.636 para sustentar que a atuação processual dos defensores independe de registro na OAB.
Para os advogados públicos, Nunes Marques apoiou-se no RE 609.517, Tema 936, julgado em abril deste ano, que reconheceu a necessidade de inscrição na OAB para essa categoria.
O relator pediu interpretação conforme o artigo 3º, parágrafo 1º, da Lei 8.906/1994 e invocou os artigos 131 e 132 da Constituição ao afirmar que as atribuições da Advocacia Pública não criam profissão distinta do artigo 133.
ADI 5.334 — ação em julgamento.
Sessão virtual prevista para terminar em 21/8 — suspensão por pedido de vista.
RE 1.240.999 — Tema 1.074, precedente sobre defensores.
RE 609.517 — Tema 936, julgamento de abril sobre advogados públicos.
O julgamento ficará suspenso até Alexandre de Moraes devolver o processo ao plenário.