MP Eleitoral impugna 10 candidaturas em Pernambuco para 2026
Oito registros são para deputado federal; duas, para deputado estadual; TRE-PE vai julgar as ações.

O Ministério Público Eleitoral impugnou dez pedidos de registro de candidaturas em Pernambuco para as eleições de 2026.
As impugnações serão julgadas pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), que analisará os argumentos do MP e assegurará o direito de defesa dos candidatos.
Oito candidaturas impugnadas são para deputado federal e duas para deputado estadual.
Sete impugnações decorrem de irregularidades nas contas públicas do período em que os hoje candidatos foram prefeitos: Judite Maria Botafogo Santana da Silva (Judite Botafogo, PSD, Lagoa do Carro); Humberto César de Farias Mendes (Humberto Mendes, Republicanos, Santa Maria da Boa Vista); Joamy Alves de Oliveira (Joamy Alves, PSD, Araçoiaba); Clayton da Silva Marques (Keko do Armazém, Federação PSDB/Cidadania, Cabo de Santo Agostinho); Izaias Regis Neto (Izaias Regis, PSD, Garanhuns); Yves Ribeiro de Albuquerque (Yves Ribeiro, MDB, Ribeirão); e Luciano Duque de Godoy Souza (Luciano Duque, Podemos, Serra Talhada), único entre os sete que se candidatou a deputado estadual.
A PRE-PE também impugnou Heberte Lamarck Gomes da Silva (Betinho Gomes, Republicanos) por falta de quitação com a Justiça Eleitoral por multa de propaganda eleitoral ilícita, e Nadelson Leite Costa (Sargento Nadelson, Republicanos) por demissão do serviço público em processo administrativo disciplinar; ambos disputam deputado federal.
Houve impugnação de Jaciara Maria de Adelino (Jacy Modas, Avante), mas ela renunciou à candidatura antes do julgamento da AIRC.
"Em circunstâncias ideais, deveríamos poder contar com o maior número possível de candidaturas, para uma maior legitimidade do jogo democrático", disse o procurador regional eleitoral de Pernambuco, Werton Costa, ao explicar o papel do MP em impugnações.
10 — candidaturas impugnadas
8 — para deputado federal
2 — para deputado estadual
O próximo passo é o julgamento das Ações de Impugnação ao Registro de Candidatura (AIRC) pelo TRE-PE, que decidirá se concede ou não os registros.