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MP Eleitoral impugna registro de Gustavo do Vale Rocha como vice no DF

A ação aponta que ele continuou exercendo funções da Casa Civil após exoneração, e defesa tem sete dias para contestar.

Redação POLITICA.NEWS21 de ago. de 2026 · 18h013 acessos📲 Enviar no WhatsApp
MP Eleitoral impugna registro de Gustavo do Vale Rocha como vice no DF
Reprodução: www.mpf.mp.br

O Ministério Público Eleitoral apresentou impugnação ao pedido de registro de Gustavo do Vale Rocha (Republicanos) a vice-governador do Distrito Federal nas Eleições Gerais de 2026.

A defesa do candidato tem prazo de sete dias para apresentar contestação às alegações do MP Eleitoral.

O MP sustenta inelegibilidade por ausência de desincompatibilização de fato da Secretaria de Estado da Casa Civil, apesar da exoneração formal de Gustavo do Vale Rocha em 2 de abril de 2026.

Como principal prova, o MP cita a participação de Gustavo do Vale Rocha em 26 de maio de 2026 em audiência de conciliação no Supremo Tribunal Federal, nos autos da Ação Cível Originária nº 3755, em que ele constou como representante do Distrito Federal.

O órgão afirma que o afastamento para fins eleitorais deve ser ininterrupto e contínuo, e invoca a LC n. 64/90 — art. 1º, III, “a”, c.c. art. 1º, II, “a”, item 12 — para sustentar a inelegibilidade.

O MP também cita jurisprudência do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal referente a 2018, que indeferiu registro por prestação de serviços ou inconsistências em folhas de frequência no período de desincompatibilização.

Processo nº 0600962-62.2026.6.07.0000 — impugnação registrada

2 de abril de 2026 — exoneração formal de Gustavo do Vale Rocha

26 de maio de 2026 — participação em audiência no STF

7 dias — prazo para que a defesa apresente contestação