Eleições

MP Eleitoral pede trancamento do TCO contra porteiro que participou de panelaço

Ação em habeas corpus pede suspensão urgente do TCO 2754/2026 e questiona responsabilização individual do trabalhador em Maceió/AL.

PRedação Política.NEWS18 de out. de 2026, 16h01

O Ministério Público Eleitoral em Alagoas pediu o trancamento do procedimento policial instaurado contra um porteiro que participou de um panelaço durante entrevista televisionada de um candidato à Presidência, na sexta-feira (16), em Maceió/AL.

No pedido de urgência, a procuradoria requereu a suspensão do TCO nº 2754/2026 até o julgamento definitivo do habeas corpus, e que não sejam adotadas medidas coercitivas com base nesse procedimento.

O habeas corpus com pedido de liminar foi apresentado pelo promotor eleitoral da 2ª Zona de Maceió, José Carlos Silva Castro, no âmbito da atuação do Ministério Público Eleitoral em Alagoas.

O porteiro foi abordado por policiais militares, conduzido à Central de Flagrantes durante o protesto e, depois, liberado, permanecendo submetido a um Termo Circunstanciado de Ocorrência por suposta perturbação do trabalho ou do sossego alheios (artigo 42 da Lei de Contravenções Penais).

O MP Eleitoral afirma que os registros policiais não demonstram que a conduta do porteiro ultrapassou os limites do exercício legítimo da liberdade de manifestação política, porque não há imputação de agressão física, ameaça ou violência.

A ação questiona a responsabilização apenas do porteiro, quando moradores de diferentes edifícios da Ponta Verde também participaram do panelaço com panelas e utensílios domésticos.

O MP Eleitoral ressalta que o som de utensílios domésticos integra a linguagem do panelaço como forma tradicional de manifestação política no Brasil, mas lembra que a liberdade de expressão deve respeitar segurança, integridade física e direitos de terceiros.

"A manifestação política constitucionalmente legítima não pode ser convertida em infração penal pela simples desconsideração do contexto normativo que lhe confere proteção", afirma a peça do Ministério Público Eleitoral.

O procurador regional eleitoral Marcial Duarte Coêlho afirmou: "a democracia pressupõe o direito de concordar, discordar e manifestar publicamente essas posições, inclusive durante o processo eleitoral".

O pedido à Justiça Eleitoral solicita também o reconhecimento da competência eleitoral para analisar o caso, e, no mérito, o trancamento definitivo da apuração por ausência de justa causa.

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