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MP Eleitoral recomenda que igrejas em Rondônia proíbam propaganda eleitoral

Documento pede que templos não permitam propaganda, que líderes não usem cultos para divulgar candidatos e que a recomendação seja divulgada aos membros

Redação POLITICA.NEWS20 de ago. de 2026 · 08h312 acessos📲 Enviar no WhatsApp
MP Eleitoral recomenda que igrejas em Rondônia proíbam propaganda eleitoral
Reprodução: www.mpf.mp.br

MP Eleitoral recomenda que igrejas em Rondônia não permitam propagandas eleitorais em quaisquer de seus espaços.

A medida prevê multa de R$ 2 mil a R$ 8 mil para quem autorizar uso de bens públicos como templos e pode levar à cassação do registro ou diploma do candidato e inelegibilidade dos envolvidos.

O documento orienta que as igrejas instruam todos os líderes religiosos a não utilizarem cultos, celebrações ou outras atividades para divulgação eleitoral e que não permitam uso da estrutura física, organizacional, financeira ou comunicacional para promover ou prejudicar candidaturas.

O procurador regional eleitoral Leonardo Caberlon pediu também que as igrejas promovam a divulgação da recomendação entre seus membros, incluindo pré-candidatos e candidatos.

A Lei das Eleições proíbe doação em dinheiro ou estimável em dinheiro de entidade religiosa e veda uso de bens do poder público ou de uso comum para propaganda; a Minirreforma Eleitoral de 2015 proibiu doação eleitoral por pessoa jurídica, regra que se aplica às igrejas.

O Tribunal Superior Eleitoral considera a utilização de igrejas para promoção eleitoral um desvio de finalidade e caracteriza abuso de poder mesmo sem pedido explícito de votos, ao avaliar promoção pessoal, referência ao pleito e instrumentalização da fé.

Exemplos de práticas proibidas citados na recomendação incluem exaltação de candidaturas, pedido de voto, manifestações de apoio, distribuição de material impresso, uso de símbolos, faixas, cartazes, camisetas, adesivos, e a instrumentalização da fé por líderes religiosos para influenciar eleitores.

R$ 2.000–8.000 — multa para quem permitir uso de bens públicos como templos

2015 — ano da Minirreforma Eleitoral, que proibiu doação por pessoa jurídica

“A liberdade religiosa não constitui direito absoluto, de modo que a liberdade de manifestar a religião ou convicção... não justifica a prática de atos proibidos pela legislação”, disse o procurador regional eleitoral Leonardo Caberlon.

As igrejas foram aconselhadas a divulgar a recomendação entre seus membros e a orientar líderes e pré-candidatos a cumprirem as proibições.