Eleições

MP Eleitoral reforça medidas contra discriminação a pessoas LGBTQIA+ no domingo de votação

Ofício do vice-procurador-geral Eleitoral orienta registro de ocorrências e respeito ao nome social nas seções eleitorais

PRedação Política.NEWS23 de out. de 2026, 10h31
MP Eleitoral reforça medidas contra discriminação a pessoas LGBTQIA+ no domingo de votação
Reprodução: www.mpf.mp.br

O MP Eleitoral reforçou medidas para prevenir e combater discriminação contra a população LGBTQIA+ no próximo domingo de votação.

A ação busca assegurar o livre exercício do voto e o registro adequado de ocorrências policiais de crimes eleitorais contra esse público.

O ofício foi assinado pelo vice-procurador‑geral Eleitoral Alexandre Espinosa e enviado a procuradores e promotores eleitorais que atuam em todo o país.

Espinosa recomenda articulação com forças de segurança e com a Justiça Eleitoral nos estados e municípios para orientar policiais, juízes eleitorais e mesários sobre atendimento a vítimas de discriminação por gênero ou orientação sexual no contexto das eleições.

O documento cita aumento de relatos de ataques, ameaças e perseguições a pessoas LGBTQIA+ envolvidas na disputa eleitoral, incluindo circulação de desinformação e conteúdos produzidos com inteligência artificial.

O ofício pede que as polícias registrem nos boletins de ocorrência dados que indiquem motivação discriminatória e relação com as eleições, incluindo nome social, identidade de gênero, orientação sexual, circunstâncias da ocorrência e eventual impedimento ou dificuldade para votar ou participar de campanha.

A coleta dessas informações deve respeitar a autodeclaração e o direito da pessoa de não responder; todos os parâmetros constam na Resolução do Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ nº 1, de 19 de setembro de 2023.

"Não se trata de instituir rotina nova. O que se propõe é reforçar essas práticas no período de maior demanda, em diálogo colaborativo com as forças de segurança e os Tribunais Regionais Eleitorais", afirmou Espinosa.

A Justiça Eleitoral deve orientar juízes e mesários a respeitar o nome social; situações de constrangimento ou impedimento ao voto por orientação sexual ou identidade de gênero devem ser registradas em ata e comunicadas imediatamente à Promotoria Eleitoral e à força policial presente.

O vice‑PGE reforça que atos de homofobia e transfobia podem configurar crimes previstos na legislação brasileira e, no contexto eleitoral, podem também caracterizar crimes como impedir ou dificultar o exercício do voto e coagir alguém a votar ou deixar de votar.

Gostou? Leve essa notícia adiante
WhatsApp

Leia também