MPF defende manutenção de resultado do Exame da OAB e pede multa a candidato
Informação publicada por MPF.

O Ministério Público Federal (MPF) se manifestou contra o pedido de um candidato reprovado na segunda fase do 44º Exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para alterar judicialmente a nota da prova e ser considerado aprovado. Para o MPF, o caso contraria entendimento de observância obrigatória estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sobre os limites da atuação do Judiciário na revisão de provas.O caso tramita na Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Paulo Afonso, na Bahia. No mandado de segurança, o candidato busca a retificação da nota e o reconhecimento de sua aprovação na segunda fase do exame.No chamado Tema 485, o STF estabeleceu que o Poder Judiciário não pode substituir a banca examinadora para reavaliar o conteúdo das questões ou os critérios utilizados na correção de provas, salvo em situações de ilegalidade ou inconstitucionalidade.
As informações são de MPF. Leia a matéria completa em: https://www.mpf.mp.br/o-mpf/unidades/pr-ba/noticias/mpf-defende-manutencao-de-resultado-do-exame-da-oab-e-pede-multa-a-candidato